função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008? me ajudeeem por favor!
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O jurado é de extrema importância para o exercício da justiça, a partir do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 estabelece acerca dos direitos do jurado, bem como sua seleção e obrigatoriedade.A função de jurado se trata de um serviço público crucial e o sorteado para tal precisa necessariamente possuir ser idôneo.
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