FUI NA PADARIA COMPRAR LEITE, MAS ME INFORMARAM QUE EU SÓ
PODERIA LEVA-LO SE TAMBÉM COMPRASSE O PÃO. O QUE EU FAÇO?
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Isso configura venda casada e é ilegal de acordo com o CDC. É VENDA CASADA , uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro. ... O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
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