Fraude contra credores que é a prática maliciosa ou má fé do devedor através de atos que dilapidam seu patrimônio com o objetivo de salvá-lo de uma ação de execução por dívidas. A fraude contra credores é classificada como vício social porque o devedor, objetivando inadimplir (não pagar) com a obrigação assumida perante seu credor, firma contrato com terceiro alienando (vendendo) bens que garantiriam sua solvência (pagamento).
De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para Verdadeiro e F para Falso.
( ) Configurada manifesta fraude contra credores, estes podem reclamar pela anulação do negócio jurídico praticado por devedor insolvente.
( ) Serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
( ) Os negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente, não poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
F - F - F.
b.
V – F – F.
c.
V – F – V.
d.
V – V – F. (ALTERNATIVA CORRETA) - CORRIGIDA PELO AVA.
e.
F – F – V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Verdadeiro
Verdadeiro
Falso
Explicação: Corrigido pelo AVA
Sobre a fraude contra credores, a resposta correta é a LETRA D (V-V-F).
De acordo com a Seção VI: "Da Fraude Contra Credores", do Código Civil Brasileiro, o Art. 161, do CC diz: "A ação, nos casos dos arts. 158 e 159 , poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé". Portanto, a primeira afirmação é verdadeira.
O Art. 159, do CC, menciona: "serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". Resposta verdadeira.
Segundo o Art. 158, do CC, "os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos", sendo a proposição falsa.
O Art. 158 do Código Civil menciona que o devedor terá seu bem patrimonial sendo garantia para casos de inadimplemento, pois não há seguro por parte do credor que a dívida será paga. Caso o credor saiba que seu devedor já se encontrava inadimplente, este não poderá ser amparado pelo Poder Judiciário. Por outro lado, se o inadimplemento ocorrer após a obrigação realizada, o Judiciário poderá ampará-lo.
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