Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. Considerando, apenas que Francisco tirara a vida de um ser humano, sem demonstrar a gravidade em concreto do delito, o Juiz decretou o regime fechado para o início do cumprimento de pena, embora tenha aplicado a pena no mínimo legal na primeira fase, o que permaneceu após o término da dosimetria da pena.
Diante do caso hipotético podemos afirmar, nos termos da jurisprudência das cortes superiores, que o juiz acertou quanto ao regime de cumprimento de pena? Justifique sua resposta.
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