Direito, perguntado por Marco341, 11 meses atrás

Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. Considerando, apenas que Francisco tirara a vida de um ser humano, sem demonstrar a gravidade em concreto do delito, o Juiz decretou o regime fechado para o início do cumprimento de pena, embora tenha aplicado a pena no mínimo legal na primeira fase, o que permaneceu após o término da dosimetria da pena.
Diante do caso hipotético podemos afirmar, nos termos da jurisprudência das cortes superiores, que o juiz acertou quanto ao regime de cumprimento de pena? Justifique sua resposta.

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Respondido por anderson1maia
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