Contabilidade, perguntado por monkeyhonk3168, 1 ano atrás

Fórum existe previsão legal para utilização do cheque pré-datado?

2) O cheque pré-datado pode ser depositado antes do prazo anotado?

3) Existe alguma responsabilidade para quem apresenta o cheque antecipadamente?

Abraços e bom

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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1 Na verdade, não existe previsão legal para a utilização do cheque pré-datado. De acordo com o Art. 32° da Lei N° 7.357/1985, o cheque é considerado como uma ordem de pagamento à vista. Nesta  direção, não há exceção de pagamento para 30, 60 ou 90 dias.

2) Sim. No entanto, o sacador do cheque pode responder por danos morais, uma vez que tal situação evidencia uma quebra de contrato.

3) Sim. A apresentação antecipada do cheque pré-datado pode causar dano moral.

Fundamentação legal: súmula Nº 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão desta corte, a quebra de contrato viola o Princípio da Boa Fé, que rege as relações de consumo em nosso país.

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