Direito, perguntado por ale2405francisco, 5 meses atrás

• Foi, principalmente, a partir da norma regulamentadora que se estabeleceram os requisitos técnicos e legais acerca dos aspectos mínimos de segurança e saúde ocupacional. O empregador tem várias funções obrigatórias a serem cumpridas a fim de garantir a segurança do trabalho a ser exercido pelo colaborador, prevenindo este contra doenças e acidentes provocados pelo trabalho. Têm-se também, com a NR 1, as obrigações dos empregados para o cumprimento das normas regulamentadoras. Por isso, a importância dessa norma, que traz a definição para cada um desses elementos envolvidos no processo de trabalho. Dessa maneira, com relação ao empregado, é seu dever:

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Respondido por topmac
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Resposta:

O empregador tem várias funções obrigatórias a serem cumpridas a fim de garantir a segurança do trabalho a ser exercido pelo colaborador

Explicação:

A NR 1 é a primeira das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. E esta norma que determina que as demais normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são obrigatórias para todas as empresas.

NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chamado de GRO. Nele deve estar incluso todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo documentações como o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

Respondido por samuelmbrito
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Resposta:

C.  

cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador sobre segurança e saúde do trabalho.

Explicação:

De acordo com o estabelecido na NR 1, cabe ao empregado: cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador sobre segurança e saúde do trabalho e utilizar o equipamento de proteção individual, salvo quando este for inadequado ou gerar desconforto excessivo. Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); determinar os procedimentos necessários para a investigação e análise das causas do acidente. O não cumprimento das normas regulamentadoras por parte do empregador é considerado ato faltoso, podendo lhe acarretar a aplicação das devidas penalidades dispostas na NR 28.

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