Direito, perguntado por mauronunes2, 1 ano atrás

Foi firmado um contrato de prestação de serviços entre João e Pedro e, posteriormente, entre os mesmos contratantes foi celebrado um contrato de locação de bem imóvel. Nesse caso, se Pedro tornar-se inadimplente no contrato de prestação de serviços, João poderá alegar a exceção de contrato não cumprido e compensar os danos sofridos deixando de pagar os aluguéis do imóvel locado de Pedro

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Respondido por paulinhanaque
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Assim determina o art. 393 CC: "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.É possível dizer que se trata de excludente da responsabilidade de quem deixa de cumprir o contrato. Mas, não se deve entender como sinônimos a ausência de culpa e o caso fortuito e força maior. Em se tratando da ausência de culpa basta ao inadimplente provar que não agiu de forma que causasse o dano, enquanto no caso fortuito e força maior, além de provar que agiu prudentemente o inadimplente deve ainda provar sendo a forma mais adequada que não era possível prever nem evitar o dano. O que há em comum entre estes dispositivos é que ambos têm a finalidade de afastar a responsabilidade o dever de reparar o dano daquele que não agiu culposamente.
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