Direito, perguntado por dennissousa199, 3 meses atrás

(Fiscal de Trânsito - Jaru, RO/2019) Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação para conduzir veículo automotor, porém prestou socorro à vítima do acidente. Considerando essa situação hipotética, Xerestício responde pelo crime de: (Ref.: 2021145548011 O Lesão corporal culposa de trânsito, com dupla causa de aumento de pena. Lesão corporal culposa de trânsito, sem causa de aumento de pena. Racha automotivo. 1 ponto € O O Lesão corporal culposa de trânsito, com causa única de aumento de pena. O Lesão corporal prevista no Código Penal.​

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Respondido por Dibrica
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A alternativa que mais se adequa para o envolvimento de Xerestício é a lesão corporal culposa de trânsito com dupla causa de aumento de pena pois ele sabia que não possuía habilitação para dirigir e mesmo não tendo intenção de atropelar a vítima ele agiu com imperícia (quando o agente não tem qualificação técnica para realizar determinada ação de forma legal), e para o direito penal presume-se que ele assumiu o risco de dirigir mesmo não possuindo habilitação.

Dirigir sem habilitação define-se como infração administrativa

Para que tal conduta configure como crime de trânsito, deveria se comprovar na situação ocorrida o perigo de dano enquanto o agente atropelava a vítima. Nesse caso é o magistrado que computa a dosimetria da pena também analisando a prestação de socorro para com a vítima pois isso influencia durante o cálculo diminuindo um pouco a pena.

Mas não podemos esquecer que o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro configura o crime como infração administrativa e não como crime de trânsito (nos casos que o motorista além de não possuir habilitação, ele está dirigindo embriagado, em rota de fuga entre outros).

Saiba mais sobre as leis de trânsito no Brasil aqui: https://brainly.com.br/tarefa/39640579

#SPJ1

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