Filipinho foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe. Na primeira fase do procedimento do júri, especificamente nos debates orais, a Defesa alegou que Filipinho agira em estado de necessidade, postulando sua absolvição sumária. Ao proferir sua decisão, o juiz rejeitou a tese de estado de necessidade e o pedido de absolvição sumária, e pronunciou Filipinho por homicídio simples, afastando a qualificadora contida na denúncia. O Promotor de Justiça recorreu, mas a decisão de pronúncia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão. Diante da presente situação, em plenário, é possível à Defesa e ao Ministério Público voltarem as teses arguidas em primeira fase? Fundamente.
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Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.
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