Fiança é um sucedâneo de determinadas prisões processuais (em flagrante, em decorrência de pronúncia e em decorrência de sentença penal condenatória), representada por uma caução, paga pelo réu ao Estado, para substituir, provisoriamente, sua prisão cautelar, nas hipóteses previstas em lei. Ela visa, também, assegurar, na hipótese de condenação, o pagamento das custas do processo, eventual multa e, se possível, indenização à vítima ou sua família pelo dano ex delicto. Trata-se, enfim, de uma maneira civilizada de substituir a prisão cautelar daquele que ainda não foi definitivamente condenado por determinado bem de valor, enquanto não transitar em julgado a sentença.
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Depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos e títulos da dívida federal, estadual ou municipal ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. CORRIGIDO PELO AVA
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OBRIGADA
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Depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos e títulos da dívida federal, estadual ou municipal ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. CORRIGIDO PELO AVA
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