Direito, perguntado por CristianDagort3363, 3 meses atrás

Ferias coletivas como funciona.

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Respondido por nicolasfeyy
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Resposta: As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Explicação: Stro

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