FEI SP/2008) “A passagem do estado de natureza para o estado civil determina no homem uma mudança muito notável, substituindo na sua conduta o instinto pela justiça e dando às suas ações a moralidade que antes lhe faltava. É só então que, tomando a voz do dever o lugar do impulso físico, e o direito o lugar do apetite, o homem, até aí levando em consideração apenas a sua pessoa, vê-se forçado a agir baseando-se em outros princípios e a consultar a razão antes de ouvir suas inclinações. Embora nesse estado se prive de muitas vantagens que frui da natureza, ganha outras de igual monta: suas faculdades se exercem e se desenvolvem, suas ideias se alargam, seus sentimentos se enobrecem, toda a sua alma se eleva a tal ponto, que, se os abusos dessa nova condição não o degradassem frequentemente a uma condição inferior àquela donde saiu, deveria sem cessar bendizer o instante feliz que dela o arrancou para sempre e fez, de um animal estúpido e limitado, um ser inteligente e um homem.” (Rousseau, J.J. Do Contrato Social, São Paulo: Abril Cultural, 1978, p. 36). Segundo Rousseau:*
2 pontos
a-) a sociedade é responsável pela decadência humana, daí a necessidade de voltarmos ao Estado de Natureza.
b-) apenas a organização política é capaz de imprimir moralidade às ações humanas.
c-) o homem no Estado Civil é um animal estúpido e limitado e, ao abandoná-lo e “voltar” ao Estado de Natureza, recupera seu caráter humano.
d-) no Estado Civil os sentimentos humanos se enobrecem, daí a necessidade de se abolir o Estado para que o homem possa se realizar numa sociedade sem Estado.
e-) a justiça e a moral são elementos nascidos no Estado de Natureza.
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Resposta:
IV. Com a passagem do estado de natureza para o estado civil, o homem passa a agir baseado em princípios da justiça e da moralidade, orientando-se antes pela razão do que pelas inclinações.
V. Com a passagem do estado de natureza para o estado civil, o homem obtém vantagens que o faz um “ser inteligente e um homem”, obtendo, assim a “liberdade civil”, submetendo-se, apenas, “à lei que prescrevemos a nós mesmos”.
Explicação:
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