(FCC - TJ-PI - 2015) Flávia contratou o fornecimento de esquadrias com a empresa Inca, a qual atrasou a entrega dos produtos, causando danos materiais e morais à consumidora. Convencido do fato, o juiz condenou Inca a pagar indenização. Na fase de cumprimento de sentença, porém, verificou-se que Inca passava por dificuldades financeiras, tornando impossível o ressarcimento dos prejuízos, razão pela qual Flávia requereu a desconsideração da personalidade jurídica de Inca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o pedido deverá ser a) acolhido apenas se Flávia comprovar que Inca praticou ato contrário ao estatuto ou contrato social, porém em relação a todos os sócios. b) indeferido, porque a desconsideração da personalidade jurídica somente é possível em caso de abuso da personalidade jurídica, decorrente de confusão patrimonial ou fraude à lei. c) acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. d) acolhido apenas se Flávia comprovar que Inca se encontra em estado de insolvência. e) acolhido somente em relação ao sócio administrador e apenas se Flávia comprovar que Inca praticou ato contrário ao estatuto ou contrato social
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Resposta:
acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores
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