Administração, perguntado por dernevalluizneto, 4 meses atrás

(FCC, 2018) Jonas é auxiliar de produção na Metalúrgica Sincera S.A. e suas férias foram agendadas para serem gozadas em março. Ocorre que dois dias antes de sair de férias, requereu ao seu empregador o adiantamento de seu 13º salário. Tendo em vista que, além do salário em dinheiro, Jonas também recebe sua remuneração em utilidades, no tocante ao seu 13º salário, é correto o que se afirma em:

(Ref.: 202010316635)

Jonas terá direito ao adiantamento de seu 13º salário juntamente com suas férias, por ter requerido no período de dois dias que antecedeu seu gozo, bem como para seu cálculo serão computados tanto o salário em dinheiro quanto as utilidades recebidas.


Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina; Jonas não tem direito ao adiantamento em suas férias, pois é do empregador a prerrogativa de antecipar tal pagamento.


Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina; Jonas não tem direito ao adiantamento em suas férias, pois o mesmo deveria ter sido requerido até janeiro do ano correspondente.


Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina; Jonas tem direito ao adiantamento da mesma em suas férias, pois sempre que o empregado o requerer, sem limite temporal, o empregador deverá adiantá-la.


Jonas terá direito ao adiantamento de seu 13º salário juntamente com suas férias, por ter requerido no período de dois dias que antecedeu seu gozo, mas, para cálculo da sua remuneração, somente será computado o valor em dinheiro, não fazendo jus às utilidades recebidas.

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
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Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina; Jonas tem direito ao adiantamento da mesma em suas férias, pois sempre que o empregado o requerer, sem limite temporal, o empregador deverá adiantá-la, alternativa IV)

A gratificação de natal é um pagamento realizado pela liberalidade do empregador, se dá como uma forma de agradecer ao funcionário pelos serviços prestados para a empresa, a gratificação deve ser de 1/12 avos.

No caso de Jonas, a sua gratificação se dará parte em produtos e/ou utilidades e parte em dinheiro, além disso, as férias não podem ser trocadas por qualquer bem, o empregador é obrigado a conceder as férias do empregado no momento em que o mesmo requere-las.

Bons estudos!

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