ENEM, perguntado por helloisasilva6053, 4 meses atrás

(FCC, 2017) Silvana celebrou acordo individual de banco de horas com sua empregadora Atitude Supermercado Ltda. Com duração de 6 (seis) meses, sendo que prestava 2 (duas) horas extras por dia, sem remuneração, para compensá-las posteriormente. Após 5 (cinco) meses de trabalho, quando existiam ainda horas excedentes prestadas, sem a devida compensação, Silvana pediu demissão, comprovando novo emprego. Neste caso, de acordo com a CLT alterada pela Lei nº 13. 467/2017:.

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Respondido por markoliver823
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Resposta:

Silvana terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, uma vez que ocorreu a ruptura do contrato de trabalho com menos de seis meses da celebração do banco de horas.

Explicação:

Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  

§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Respondido por izabelapaulamarques
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Resposta: Silvana terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, uma vez que ocorreu a ruptura do contrato de trabalho com menos de 6 (seis) meses da celebração do banco de horas.

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