Direito, perguntado por mealduda, 9 meses atrás

(FCC, 2011) Em consonância com as disposições celetistas acerca das convenções coletivas de trabalho, é CORRETO afirmar que:

a)podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente mediante a aprovação da Diretoria dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.
b)serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a dois anos.
c)não podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente.
d)podem ser celebradas verbalmente ou por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, sem necessidade de serem levadas a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.
e)serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a três anos.

Soluções para a tarefa

Respondido por dutrumpete
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Resposta:

serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.

Explicação:

Leitura do art 613 § único CLT c/c art 614 §3° CLT

Respondido por isisalmeida82
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Resposta:

B.  

serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a dois anos.

Explicação:

Traz o Artigo 613 em seu parágrafo único que: “as Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro”. E o Artigo 614, § 3º diz que: “não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos”.

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