(FCC – 2006 – TER-SP – Analista Judiciário – Area Administrativa) Com relação ao sujeito ativo e passivo do crime, é correto afirmar que:
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Sobre o sujeito ativo e passivo dos crimes, temos que a resposta certa é a:
a pessoa jurídica, como titular de bens jurídicos protegidos pela lei penal, pode ser sujeito passivo de determinados crimes.
Isso porque comumente se acredita que apenas as pessoas físicas que podem ser passíveis de crime.
No entanto, as pessoas jurídicas também o podem, tendo em vista, por exemplo, os crimes patrimoniais que podem atingir diretamente as empresas e pessoas jurídicas.
espero ter ajudado!
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