(FCC - 2006 - TCE/CE - Auditor do Tribunal de Contas) João, sabendo da inscrição de seu débito na dívida ativa da Fazenda Estadual, inicia a alienação de todos os seus bens. A Fazenda ajuíza a execução fiscal, e o juiz determina a anulação daqueles atos jurídicos de alienação praticados pelo contribuinte. Em seguida, João, em embargos à execução, demonstra que reservara bens suficientes para a liquidação do débito. O juiz, nesse caso, deverá:
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Resposta:Consultar a Fazenda a respeito da eventual reconsideração da decisão que determinou a anulação dos atos jurídicos que resultaram na alienação dos bens de João
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