Português, perguntado por Rulli, 6 meses atrás

Fazer uma Redação sobre o tema: "ESTUPRO CULPOSO"
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Soluções para a tarefa

Respondido por lehsouzaS2
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Resposta:

(A difícil arte de ser mulher após abuso sexual ou estupro), traduz a dor que expressam as mulheres que sofrem essa prática aviltante quando relata que “em alguns casos é como se o feminino não existisse, está adormecida”. A vítima se refugia no trabalho, em compromissos que afastem do contato com suas dores.

O Estado, na função político-jurídica de “feitor da Lei e da Ordem” precisava alcançar uma resposta penal que castigasse o autor dessa prática ignóbil contra a liberdade de entrega do corpo e, de fato, isso fez ao longo das legislações repressivas.

O Código Penal ajustou o repertório punitivo à contemporaneidade e tipificou o estupro no art. 213: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

O embate que “viralizou” e produziu miríades de comentários, protestos, notas, palpites teóricos, fluiu em torno da expressão “estupro culposo”, fruto da criatividade do jornalismo do Intercept. Vale comentar o que impõe a lei.

Em princípio, não existe essa figura típica no Código Penal. Bastaria a leitura do Art. 18 para “desocultar” o imbróglio, quando descreve no Inciso I, que o crime se diz doloso “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”.

Mas é o Parágrafo Único do Art. 18 que fulmina de morte qualquer tentativa de tornar “culposo” um fato definido como crime, sem previsão na lei, quando dispara: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente” (grifos nossos). Garantido, desse modo, o princípio da legalidade, consagrado no Art. 5º XXXIX da Constituição de 1988 e no Art. 1º do CP, essencial no Estado Democrático de Direito: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

Respondido por agoarilda
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Resposta:

É o crime praticado contra menores de 14 anos, idade esta considerada "Maioridade,  idade a partir da qual o indivíduo tem, juridicamente, autonomia completa sobre sua vida sexual). ­ Ele está no Art. 217­A do

Código Penal e ocorre na seguinte situação: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena ­ reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.” 2. Problematização: Até onde eles são realmente vulneráveis?

Vulnerável é algo ou alguém que está suscetível a ser ferido, ofendido ou tocado.

Vulnerável significa uma pessoa frágil e incapaz de algum ato. O termo é geralmente  atribuído a mulheres, crianças e idosos, que possuem maior fragilidade perante outros grupos da sociedade. Na sociedade, um indivíduo vulnerável é aquele que possui condições sociais, culturais, políticas, étnicas, econômicas, educacionais e de saúde diferente de outras pessoas.

“Crimes contra a Dignidade Sexual”. O atentado violento ao pudor como tipo penal autônomo e a descrição das duas condutas no espaço normativo do art. 213, caput , do CP, sob a denominação de estupro. Tem-se agora um conceito unificado ou expandido de estupro, que abrange também a conduta sexual legalmente denominada de “outro ato libidinoso”.

se achar necessário, pode retirar os códigos das leis.

se for uma resenha dos seus próprios pensamentos, muito difícil alguém lembrar dos códigos de lei, então aconselhado realmente a retirada.

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