Fazer uma contestação sobre o assunto abaixo.
Dario trabalhou como auxiliar de escritório na empresa Alpha Ltda., no período de janeiro a dezembro de 1998. Antes disso, trabalhou durante 10 (dez) anos no Aeroporto de Congonhas em São Paulo, junto à pista de pouso de aviões. Sob o fundamento de que é portador de surdez adquirida no trabalho e que a moléstia profissional se equipara a acidente de trabalho, Dario ajuizou ação de rito ordinário, visando responsabilizar a empresa Alpha Ltda. pelos prejuízos daí decorrentes. O pedido abrange o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor equivalente ao salário anteriormente percebido, a título de compensação pela redução da sua capacidade laborativa, além de importância não inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, a título de danos morais.
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No caso podemos afirmar que a empresa poderá fazer a contestação no sentido da falta de provas no que diz respeito a questão da surdez.
Isso porque Dario trabalhava com auxiliar de escritório na referida empresa, atividade esta que não possui perigos a audição.
Nesse aspecto, não há o que se falar de doença relacionada a atividade em si.
Logo, também não pode ser equiparada a acidente de trabalho tendo em vista que não houve nenhum fato em si que acarretou o acidente.
É importante observar o previsto na lei constitucional e infraconstitucional sobre os referidos aspectos.
espero ter ajudado!
jully73:
Ajudou muito. Obrigada
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