Faz um quado comparativo do direito constirucional e do estado de defesa
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Quadro comparativo: Estado de Defesa e Estado de Sitio
O Direito Constitucional é um ramo do direito público cujo campo de estudo inclui a análise das leis fundamentais que definem um Estado. O sistema constitucional de crises está regido pelo Estado de Defesa e o Estado de Sitio, previstas na Constituição de 1988, e seu objetivo é a estabilização e à defesa da Constituição no caso de processos violentos de perturbação da ordem constitucional.
Estado de Defesa
Previsão Legal: Art. 136
Hipótese: Ordem Pública ou paz social ameaçada pela grave e iminente instabilidade institucional dadas por calamidade natural.
Competência para decretação: Presidente da República
Controle Político: Posterior - ratificação
Procedimento:
- Verificação dos pressupostos de admissibilidade
- Oitiva do Conselho da Republica e Conselho de Defesa Nacional
- Decreto presidencia
- Congresso Nacional avaliará o decreto, se é rejeitado, o estado de defesa cessa imediatamente
Duração e prorrogação: 30 dias, mais uma única prorrogação de 30 días mais.
Fiscalização: Comissão do Congresso Nacional.
Estado de Sitio
Previsão Legal: Art. 137
Hipótese: Comoção grave de repercussão nacional, ineficiência durante o estado de defesa, declaração de estado de guerra.
Competência para decretação: Presidente da República
Controle Político: Prévio - Autorização
Procedimento:
- Verificação dos pressupostos de admissibilidade
- Oitiva e autorização do Conselho da Republica e Conselho de Defesa Nacional
- Presidente da República designará o executor das medidas.
- O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Duração e prorrogação: 30 dias, mais prorrogação de 30 días de cada vez.
Fiscalização: Comissão do Congresso Nacional.
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