FALTA DE VALE TRANSPORTE E UMA QUESTAO SOCIAL
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Resposta: Sim, por que O vale-transporte é um benefício indispensável conforme a Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87, que assegura o recebimento do auxílio pelo trabalhador a partir da assinatura do Termo de Concessão, que deve estar acompanhado de um comprovante de residência atualizado.
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