Fale sobre o poder moderador
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Resposta:
Poder Moderador é um poder de Estado. Ele se sobrepõe aos poderes (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.[1] Foi idealizado pelo francês Benjamin Constant, que pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.[2]
Foi instituído no Império do Brasil pela Constituição Brasileira de 1824 e em Portugal pela Carta Constitucional portuguesa de 1826, ambas saídas do punho do soberano D. Pedro I, primeiro imperador do Brasil e posteriormente rei de Portugal.[3][4] Foi prerrogativa dos soberanos portugueses do regime constitucional até 1910. Abolido no Brasil com a constituição de 1891,[5] considera-se uma prerrogativa do Presidente da República em Portugal.
Resposta:
Poder Moderador é um poder de Estado. Ele se sobrepõe aos poderes (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.[1] Foi idealizado pelo francês Benjamin Constant, que pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado