Falando em proteção de dados, quem usa as redes sociais deve ficar alerta. A superexposição da internet não está resguardada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ou seja, se você compartilha livremente informações pessoais pelo Facebook, Instagram ou Twitter, por exemplo, pode enfrentar problemas bastante graves.
Luiza Sato, especialista em proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual, alerta para os cuidados que devem ser tomados no dia a dia para acrescentar ainda mais proteção aos dados. "Os usuários das redes sociais devem sempre entender o motivo de o serviço contratado ser gratuito. Se você não está pagando nada por determinado serviço, os seus dados pessoais podem estar cobrindo esse pagamento. É interessante ler os termos de uso e política de privacidade para o conhecimento sobre o uso de seus dados pessoais”, alerta a especialista, ressaltando que as redes sociais também deverão se adaptar à LGPD e fornecer termos de uso mais facilmente compreensíveis, sem letras miúdas e "juridiquês".
Outros pontos destacados pela especialista são: ficar atentos com links estranhos, não fornecer dados bancários e financeiros, e não divulgar fotos de documentos de identificação, diplomas, contratos ou quaisquer outros materiais que contenham dados pessoais. Posts expressando opiniões também podem acabar por divulgar informações que podem ser usadas indevidamente.
RODRIGUES, Louise. Lei brasileira muda para proteger seus dados na Internet. TechTudo, 2019. Disponível em: Acesso em: 08 ago. 2019. (adaptado).
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir considerando V para Verdadeiro e F para Falso.
I. Redes Sociais como o Facebook e o Twitter são as únicas que não deverão adaptar-se às novas regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por serem de uso gratuito.
II. Entre os alertas dados pela especialista ouvida pela reportagem está se ter atenção quanto ao motivo da gratuidade de um serviço, visto que a cessão de dados pessoais pode estar funcionando como moeda de troca nesse processo.
III. Alguns cuidados indicados são não divulgar imagem de documentos em que constem dados pessoais, como diplomas ou contratos, bem como não fornecer dados bancários e financeiros.
IV. Por ser uma lei voltada para a defesa dos direitos dos usuários, a LGPD dará atenção especial aos casos de superexposição na internet, tranquilizando aqueles que gostam de expor sua intimidade na rede.
As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
V, V, V, F.
Alternativa 2:
V, F, V, V.
Alternativa 3:
F, V, V, F.
Alternativa 4:
F, F, V, V.
Alternativa 5:
V, F, F, V.
Questão 1 de 10
Soluções para a tarefa
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Resposta: Alternativa 3
Explicação:
F, V, V, F
Respondido por
16
A alternativa correta é a Alternativa 3. A super-exposição na internet é bastante complexa de modo que com certeza deve haver uma regulamentação necessária para punir pessoas que mostram conteúdos alheios como fotos íntimas ou violência de modo a espalhar esse conteúdo .
De fato existem leis específicas que regulamentem isso , todavia , não há uma fiscalização adequada quanto a isso , deixando a desejar o senso de justiça no ambiente virtual .
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