Contabilidade, perguntado por franklynemanuelny, 11 meses atrás

Falando em proteção de dados, quem usa as redes sociais deve ficar alerta. A superexposição da internet não está resguardada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ou seja, se você compartilha livremente informações pessoais pelo Facebook, Instagram ou Twitter, por exemplo, pode enfrentar problemas bastante graves.
Luiza Sato, especialista em proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual, alerta para os cuidados que devem ser tomados no dia a dia para acrescentar ainda mais proteção aos dados. "Os usuários das redes sociais devem sempre entender o motivo de o serviço contratado ser gratuito. Se você não está pagando nada por determinado serviço, os seus dados pessoais podem estar cobrindo esse pagamento. É interessante ler os termos de uso e política de privacidade para o conhecimento sobre o uso de seus dados pessoais”, alerta a especialista, ressaltando que as redes sociais também deverão se adaptar à LGPD e fornecer termos de uso mais facilmente compreensíveis, sem letras miúdas e "juridiquês".
Outros pontos destacados pela especialista são: ficar atentos com links estranhos, não fornecer dados bancários e financeiros, e não divulgar fotos de documentos de identificação, diplomas, contratos ou quaisquer outros materiais que contenham dados pessoais. Posts expressando opiniões também podem acabar por divulgar informações que podem ser usadas indevidamente.


RODRIGUES, Louise. Lei brasileira muda para proteger seus dados na Internet. TechTudo, 2019. Disponível em: Acesso em: 08 ago. 2019. (adaptado).


Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir considerando V para Verdadeiro e F para Falso.

I. Redes Sociais como o Facebook e o Twitter são as únicas que não deverão adaptar-se às novas regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por serem de uso gratuito.
II. Entre os alertas dados pela especialista ouvida pela reportagem está se ter atenção quanto ao motivo da gratuidade de um serviço, visto que a cessão de dados pessoais pode estar funcionando como moeda de troca nesse processo.
III. Alguns cuidados indicados são não divulgar imagem de documentos em que constem dados pessoais, como diplomas ou contratos, bem como não fornecer dados bancários e financeiros.
IV. Por ser uma lei voltada para a defesa dos direitos dos usuários, a LGPD dará atenção especial aos casos de superexposição na internet, tranquilizando aqueles que gostam de expor sua intimidade na rede.

As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente:

Alternativas

Alternativa 1:
V, V, V, F.

Alternativa 2:
V, F, V, V.

Alternativa 3:
F, V, V, F.

Alternativa 4:
F, F, V, V.

Alternativa 5:
V, F, F, V.


Resposta: Alternativa 3 "F,V,V,F".

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessa17soullove
90

Resposta:

resposta alternativa 3 ( F VV F)

Explicação:

a acertiva I é falsa pois as redes sociais gratuitas não são as únicas a se adaptarem

as acertivas II e III são verdadeiras e podem ser confirmadas pelo próprio texto

a afirmativa IV é falsa pois todos receberão a atenção da LGPD.


alessandroosp85l0f: Alternativa 3:

F, V, V, F.
eumonalisaoliveira: ACERTEI que bomm ♥
Respondido por winederrn
39

Alternativa 3.

Na verdade, por oferecerem um serviço gratuito (sem moeda de troca), Facebook e Twitter devem se adaptar às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Isso ocorre porque, de alguma forma, seja nos termos do contrato atual ou futuros, estas empresas podem compartilhar dados dos usuários como moeda de troca.

Por outro lado, os usuários devem evitar vacilos no ambiente online, como usar senhas muito simples e compartilhar conteúdos com fonte desconhecida.

Espero ter contribuído!


Christtinne: Estou em dúvida na afirmação I, pois o a LGPD, no artigo IV diz: Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
Christtinne: III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
Christtinne: IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
Christtinne: § 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.
Christtinne: § 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.
Christtinne: § 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
Christtinne: § 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
alessandroosp85l0f: Alternativa 3:

F, V, V, F.
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