Falando em proteção de dados, quem usa as redes sociais deve ficar alerta. A superexposição da internet não está resguardada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ou seja, se você compartilha livremente informações pessoais pelo Facebook, Instagram ou Twitter, por exemplo, pode enfrentar problemas bastante graves.
Luiza Sato, especialista em proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual, alerta para os cuidados que devem ser tomados no dia a dia para acrescentar ainda mais proteção aos dados. "Os usuários das redes sociais devem sempre entender o motivo de o serviço contratado ser gratuito. Se você não está pagando nada por determinado serviço, os seus dados pessoais podem estar cobrindo esse pagamento. É interessante ler os termos de uso e política de privacidade para o conhecimento sobre o uso de seus dados pessoais”, alerta a especialista, ressaltando que as redes sociais também deverão se adaptar à LGPD e fornecer termos de uso mais facilmente compreensíveis, sem letras miúdas e "juridiquês".
Outros pontos destacados pela especialista são: ficar atentos com links estranhos, não fornecer dados bancários e financeiros, e não divulgar fotos de documentos de identificação, diplomas, contratos ou quaisquer outros materiais que contenham dados pessoais. Posts expressando opiniões também podem acabar por divulgar informações que podem ser usadas indevidamente.
RODRIGUES, Louise. Lei brasileira muda para proteger seus dados na Internet. TechTudo, 2019. Disponível em: Acesso em: 08 ago. 2019. (adaptado).
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir considerando V para Verdadeiro e F para Falso.
I. Redes Sociais como o Facebook e o Twitter são as únicas que não deverão adaptar-se às novas regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por serem de uso gratuito.
II. Entre os alertas dados pela especialista ouvida pela reportagem está se ter atenção quanto ao motivo da gratuidade de um serviço, visto que a cessão de dados pessoais pode estar funcionando como moeda de troca nesse processo.
III. Alguns cuidados indicados são não divulgar imagem de documentos em que constem dados pessoais, como diplomas ou contratos, bem como não fornecer dados bancários e financeiros.
IV. Por ser uma lei voltada para a defesa dos direitos dos usuários, a LGPD dará atenção especial aos casos de superexposição na internet, tranquilizando aqueles que gostam de expor sua intimidade na rede.
As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
V, V, V, F.
Alternativa 2:
V, F, V, V.
Alternativa 3:
F, V, V, F.
Alternativa 4:
F, F, V, V.
Alternativa 5:
V, F, F, V.
Resposta: Alternativa 3 "F,V,V,F".
Soluções para a tarefa
Resposta:
resposta alternativa 3 ( F VV F)
Explicação:
a acertiva I é falsa pois as redes sociais gratuitas não são as únicas a se adaptarem
as acertivas II e III são verdadeiras e podem ser confirmadas pelo próprio texto
a afirmativa IV é falsa pois todos receberão a atenção da LGPD.
Alternativa 3.
Na verdade, por oferecerem um serviço gratuito (sem moeda de troca), Facebook e Twitter devem se adaptar às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Isso ocorre porque, de alguma forma, seja nos termos do contrato atual ou futuros, estas empresas podem compartilhar dados dos usuários como moeda de troca.
Por outro lado, os usuários devem evitar vacilos no ambiente online, como usar senhas muito simples e compartilhar conteúdos com fonte desconhecida.
Espero ter contribuído!
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
F, V, V, F.
F, V, V, F.