Faça uma reflexão e redija um texto abordando as diferenças de visões de Hobbes e Bastiat sobre: a) O papel do Estado para cada um. b) Os direitos dos indivíduos perante o Estado. c) O papel das leis no Leviatã e o papel das leis no Estado proposto por Bastiat.
Soluções para a tarefa
Hobbes via o Estado como um fim em si mesmo, já que apenas um Estado forte, na visão de Hobbes, poderia impedir uma guerra civil, enquanto que Bastiat via no Estado apenas uma ferramenta, um meio para garantir as liberdades individuais,
Com isto, os direitos e deveres dos indivíduos eram vistos de modo conflituoso entre os dois pensadores: para Hobbes, o cidadão deveria submeter-se ao Estado, que representava o interesse público, enquanto Bastiat defendia um modelo em que o Estado servisse ao cidadão.
Isto fazia com que as leis, para Hobbes, fossem uma maneira de impedir a guerra civil e garantir a submissão de todos ao que seria o "bem geral", enquanto Bastiat via nas leis formas de impedir que um Estado autoritário se colocasse acima dos direitos individuais.
A parte mais famosa da teoria hobbesiana é a sua teoria de Estado, exposta principalmente no Leviatã (é a besta do livro de Jó). Hobbes parte da igualdade de todos os homens – esse estado de natureza é um estado hipotético. Todos aspiram ao mesmo. Quando não o alcançam, sobrevêm a inimizade e o ódio, começando aí a desconfiança e os ataques preventivos.
Esse é o chamado pessimismo hobbesiano (que tem, na verdade, mais carga descritiva estrutural do que valorativa): homo homini lúpus, uma frase de Plauto. Competição, desconfiança e glória seriam os três motores da discórdia entre os homens – ou seja, lucro, segurança e reputação.
Esse estado de guerra perpétua de todos contra todos só é encerrado quando o homem se dá conta de que essa situação de insegurança é insustentável: nesse estado de luta vive-se de forma miserável e o homem se vê obrigado a buscar a paz.
Transferindo-se o direito (jus, ou a liberdade) de forma mútua, tem-se o inicio de uma comunidade política, formada por um pacto (contrato) inicial. Para conseguir segurança, o homem tenta substituir o estado natural pelo estado civil, mediante um pacto em que cada homem transfere seu direito/jus/liberdade para o Estado. O soberano, então, representaria apenas essa força constituída pelo contrato, sendo o restante dos homens seus súditos.
O Estado, assim constituído, é absoluto: seu poder, o mesmo que o individuo tinha antes, é irrestrito, manda sem limitação, é uma máquina poderosa, um monstro que devora os indivíduos e ante o qual não há nenhuma outra instancia, daí seu nome: Leviatã, como um monstro superior a tudo, como um Deus mortal, decidindo tudo: política, moral e religião (se esta não é reconhecida por ele, não passa de superstição).
Para escapar do estado natural de guerra de todos contra todos, o homem deve usar a razão como instrumento: deve-se racionalizar o egoísmo para criar as “leis da natureza”, normas que permitem concretizar o instinto de autopreservação. Hobbes chega a listar dezenove, mas as três primeiras são as mais importantes:
- a regra primeira e fundamental ordena que o homem se esforce por buscar a paz – e quando não puder obtê-la, procure e use todos os recursos e benefícios da guerra
- que o homem renuncie ao seu direito sobre tudo (Hobbes chega a comentar o Evangelho: tudo aquilo que exiges que os outros te façam, faze-o a eles)
- “que se cumpram os acordos feitos” = pactum sunt servanda.
Entretanto, não bastam essas leis, em si mesmas, para constituir a sociedade, já que também é preciso um poder que obrigue os homens a respeitá-las: “sem a espada que lhes imponha o respeito, os acordos” não servem para atingir o objetivo a que se propõem. Daí a delegação necessária de todos os homens a um único homem (ou a uma assembleia) o poder de representa-los.
Bastiat, por sua vez, possui noções praticamente opostas a de Hobbes nas três esferas. Ele via no Estado apenas um meio garantidor das liberdades de cada indivíduo. Desta forma, o indivíduo não deveria se submeter ao Estado, pois o papel do Estado é servir ao cidadão.
É neste sentido que a legislação deve atuar: impedindo não uma guerra de todos contra todos, mas uma guerra do Estado - autoritário - contra os indivíduos que, por sua vez, teriam seus direitos individuais violados.
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