Faça uma crítica ao Tribunal do Santo Ofício.
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RESUMO
Autoridade máxima do Tribunal do Santo Ofício, o inquisidor acumulava as funções de investigador e juiz, encerrando em suas mãos um enorme poder. Os estudos sobre o processo inquisitorial têm ressaltado que o arbítrio do juiz era muito mais amplo nesta justiça do que noutras de sua época, devido ao grande número de questões subjetivas, não resolvidas normativamente ou tratadas de forma ambígua pela legislação. Este trabalho apresenta uma análise do papel do inquisidor, suas atribuições e prerrogativas, em um tribunal que sempre primou por orientar seus processos no sentido de confirmar suas suspeitas iniciais e culpabilizar o réu.
Palavras-chave: Inquisição portuguesa; inquisidores; atribuições legais; investigações criminais; produção de verdades no espaço público.
Parece-me fundamental ressaltar aspectos da legislação e das práticas processuais do Tribunal do Santo Ofício Português, no intuito de caracterizá-lo como uma justiça que oferecia aos réus chances mínimas de defesa, transformando assim, via de regra, suspeitos em culpados.
Dentre as peculiaridades que tornavam os tribunais do Santo Oficio mais temidos do que quaisquer outros de seu tempo, tem sido destacada a não distinção entre a fase de instrução e a fase probatória. O processo iniciava-se desde que se faziam as primeiras diligências para averiguação da culpa, podendo o acusado ser submetido à prisão preventiva, com ou sem seqüestro de bens, assim que se acumulavam indícios contra ele, portanto antes de qualquer acusação formal.
Sobre a culpabilização do réu nos tribunais inquisitoriais afirma Tomás y Valiente: "O processo é orientado para comprovar a veracidade de umas suspeitas iniciais. À margem de qualquer declaração de princípios, o funcionamento do processo inquisitorial parece dirigir-se a comprovar uma espécie de tácita presunção de culpabilidade daquele contra quem existam indícios de conduta delituosa"
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