Direito, perguntado por jpquintino, 10 meses atrás

faça um resumo sobre a teoria tridimensional do direito de Miguel reale ?​

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Respondido por telesdaniel384
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Resposta:

Explicação:

Miguel Reale, tradicional jusfilósofo brasileiro, grande ícone da Universidade de São Paulo, elaborou, com maestria, a teoria tridimensional do direito, a qual se subdividia, como o próprio nome sugere, em três partes, quais sejam: i) fato; ii) valor; e iii) norma.

Para entender a referida teoria, há inúmeros exemplos didáticos os quais facilitam o entendimento e o aprendizado.

Em se tratando de questões jurídicas, os termos (palavras) são bastante sugestivos, isto é, representam, na prática, o seu significado literal - do dicionário.

Um fato é, stricto sensu, um acontecimento, uma ocorrência, um episódio.

Um valor é algo a que se atribui uma importância, um valor. Na nossa situação, estamos tratando de algo relacionado aos valores filosóficos (como a vida, por exemplo) , portanto, abstratos.

A norma, por sua vez, basicamente, representa as leis, os códigos.

Para melhorarmos o entendimento da teoria, trabalharemos, a seguir, com um exemplo didático utilizado no livro de Introdução ao Direito do professor Dimitri Dimoulis.

Imaginemos um situação na qual três amigos estão conversando sobre um acontecimento no qual uma jovem, 19 anos, hipossuficiente, com três filhos, havia sido condenada pelo Tribunal do Júri por ter cometido aborto.

  1. O primeiro amigo, que cursa direito, afirma que, segundo o Código Penal, o aborto constitui crime contra a vida e, portanto, a condenação estava correta (norma);
  2. O segundo, por sua vez, discordou. Disse que o seu irmão, graduando em sociologia, fez uma pesquisa empírica sobre o assunto em tela e verificou, ao final, que entre 1.500 mulheres que realizaram aborto em uma clínica particular, nenhuma sofreu condenação (fato);
  3. O terceiro, por seu turno, disse que o problema era, no fundo, de cunho filosófico, envolvendo discussões sobre o moralmente certo e errado (valor).

Em um simples exemplo, observou-se que, nos casos jurídicos concretos, há sempre um entrelaçamento entre o fato, o valor e a norma. No nosso exemplo, algo que parecia fácil de se resolver, mostrou-se complexo e delicado.

Portanto, a teoria tridimensional do direito evidencia que "nem só de lei vive o direito", pois há questões intrinsecamente ligados ao meio jurídico.

Respondido por wilsonprado6152
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Resposta:

norma + fato + valor

Explicação:

A teoria tridimensional do direito foi idealizada por Miguel Reale, este também foi um dos juristas que elaborou o Novo Código Civil. Essa teoria explica que o Direito é formado por três elementos, são eles: fato, valor e norma. O fato jurídico dá-se pela dimensão ontológica (surge um fato), o valor pela dimensão axiológica (aplica-se o valor) e a norma que dá-se pela dimensão gnosiológica. (surge a norma do fato jurídico) Resumidamente, surge um fato, aplica-se um valor e  dessa comunicação entre eles, surge a norma (que pode ser positivada ou não), por isso existem essa infinidade de leis, costumes e etc.

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