Biologia, perguntado por dark2500, 1 ano atrás

faça um resumo falando sobre assunto criação do estatuto do trabalhador rural.

Espero vcs possam me ajudar ☺

agradeço dês de já ​

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Respondido por pivaaugusto
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Resposta:

Denominação dada à Lei nº 4.214, promulgada em 2 de março de 1963 e publicada no Diário Oficial no dia 18 do mesmo mês. O estatuto significou a extensão da legislação social ao trabalhador rural, fornecendo as bases para a organização sindical do campo brasileiro.

Antecedentes

A primeira lei relativa à organização do trabalho no meio rural foi o Decreto nº 979, de 6 de janeiro de 1903, sancionado pelo Congresso, estabelecendo as normas para a criação de sindicatos agrícolas mistos que englobariam empregados e empregadores. Esse decreto do Legislativo foi aprovado pelo Decreto nº 6.532, de 20 de junho de 1907, assinado pelo presidente Afonso Pena, o qual estipulava que os sindicatos agrícolas poderiam organizar-se sem a autorização do governo. Nenhum dos dois decretos, porém, recebeu seguimento prático,

Foi a partir de 1951, com o retorno de Vargas à presidência da República, que a questão da extensão das leis sociais ao campo — juntamente com a discussão sobre a reforma agrária — ganhou maior relevo. Com efeito, durante seu governo, Vargas acenou aos trabalhadores do campo com a possibilidade de utilização do artigo 147 da Constituição de 1946 — referente à desapropriação por interesse social, mediante indenização “prévia e justa em dinheiro” — e de aplicação da legislação social à agricultura. O Ministério do Trabalho, por sua vez — sobretudo durante a gestão de João Goulart (junho de 1953 e fevereiro de 1954) — procurou incentivar a criação de sindicatos rurais.

Em abril de 1954, o Executivo enviou um projeto ao Congresso propondo garantia de estabilidade ao trabalhador rural, limitação da jornada de trabalho, proteção à mulher e ao menor e filiação do trabalhador ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). As iniciativas da presidência, entretanto, esbarraram na oposição de um Congresso majoritariamente conservador — a agremiação política de maior bancada, o Partido Social Democrático (PSD), tinha suas bases eleitorais entre o patronato rural —, de associações de empregadores, como a Confederação Rural Brasileira e a Sociedade Rural Brasileira, e de boa parte da imprensa, hostil às diretivas reformistas e nacionalistas do governo.

O Estatuto do Trabalhador Rural

Largamente inspirado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reunião da legislação trabalhista destinada ao trabalhador urbano elaborada na década de 1930 e promulgada em 1º de maio de 1943, o Estatuto dispõe de forma relativamente sistemática sobre as condições políticas e econômicas do contrato de trabalho na agricultura brasileira.

Definindo o trabalhador rural como “toda pessoa física que presta serviços a empregador rural... mediante salário pago em dinheiro ou in natura, ou parte em dinheiro e parte in natura”, a Lei nº 4.214 tornou obrigatória a concessão de carteira profissional a todo trabalhador rural maior de 14 anos independente do sexo, estipulou a jornada de trabalho em oito horas e instituiu o direito ao aviso prévio e à estabilidade. Nenhum trabalhador poderia ser remunerado com base inferior ao salário mínimo regional. Os trabalhadores menores de 16 anos receberiam a metade do salário atribuído ao adulto. Além disso, o estatuto assegurou o direito ao repouso semanal e às férias remuneradas.

Quanto à orientação sindical propriamente dita, a lei — seguindo exatamente a orientação da CLT — afirmava ser “lícita a associação em sindicatos para estudo, defesa e condução dos interesses econômicos e profissionais de empregados e empregadores”. Eram expressamente proibidas a “propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses do país” e “candidaturas a cargos eletivos dos sindicatos por pessoas estranhas” a eles. A legalização do sindicato rural só seria possível mediante a carta de reconhecimento do Ministério do Trabalho.

Para ser reconhecido, o sindicato rural deveria atender, entre outros, aos seguintes requisitos: o mandato da diretoria não poderia exceder a três anos e os cargos de presidente, de membros da administração e da representação deveriam ser exercidos por brasileiros natos. Ainda de acordo com a CLT, o estatuto previa o pagamento do imposto sindical por empregados e empregadores.


dark2500: mt obg ajudou mt
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