História, perguntado por Oliveirabb, 10 meses atrás

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Respondido por gervaisegabriela1510
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Artigo 1º (Art 1 CF 88)

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Artigo 1º da Constituição Federal Comentado

Vamos entender passo a passo o que significa cada um dos termos citado na lei.

União Indissolúvel:  

Não têm o direito de secessão ou separação, ou seja, não poderão separar-se da Federação.

Estado Democrático de Direito:  

O povo participa das decisões do governo, há a busca do término das desigualdades sociais e há pluralidade partidária, tudo submetido às leis do país.

Soberania:  

É o poder do Estado de organizar-se, criar as normas e aplicá-las.

Cidadania:  

É ter a nacionalidade brasileira somada aos direitos políticos (votar e ser votado).

Dignidade da pessoa humana:  

É um valor que visa proteger o ser humano de tudo que lhe cause indignidade.

Valores sociais do trabalho:  

São todos os direitos que possibilitam de se realizar um trabalho justo e digno.

Livre iniciativa:  

Liberdade que a pessoa possui de realizar qualquer empreendimento dentro dos padrões legais.

Pluralismo político:  

Diversos grupos com pensamentos diferentes em diferentes setores. Dessa forma há a garantia da existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas.

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