faça um paralelo entre pessoas juridicas de direito publico interno, pessoas juridicas de direito publico externo e pessoas juridicas de direito privado
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As
pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de
administração direta União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta,
como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais
entidades de caráter público autorizadas por lei, como por exemplo as fundações
públicas de direito público (fundação pública). Art. 41 do C.C
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, União Europeia, Mercosul, UNESCO,FAO etc). Art. 42 do C.C
são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares. Art. 44 do C.C
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU, OEA, União Europeia, Mercosul, UNESCO,FAO etc). Art. 42 do C.C
são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares. Art. 44 do C.C
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