Fábio, casado com Fernanda pelo regime legal, na iminência da separação, a fim de prejudicar seu cônjuge na partilha dos bens, com a redução do respectivo quinhão, em conluio com José, intencionalmente emitiu declaração enganosa de vontade, consubstanciada em nota promissória em favor deste.
I. Trata-se de simulação relativa, e, como tal, o negócio jurídico celebrado é nulo.
II. Qualquer interessado juridicamente poderá arguir a invalidade do negócio jurídico.
III. Fábio poderá arguir a invalidade do negócio jurídico.
IV. O prazo para propositura da ação de anulação do negócio jurídico é de 4 (quatro) anos.
V. O vício constante no negócio jurídico em questão poderá ser sanado mediante a ratificação. Assinale a alternativa CORRETA, após a aferição da veracidade das assertivas acima
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Olá!
Resposta certa IV pois segundo o código civil no Art. 178
Resposta certa IV pois segundo o código civil no Art. 178
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
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