Direito, perguntado por michielle1p9yvvc, 1 ano atrás

Fábio, casado com Fernanda pelo regime legal, na iminência da separação, a fim de prejudicar seu cônjuge na partilha dos bens, com a redução do respectivo quinhão, em conluio com José, intencionalmente emitiu declaração enganosa de vontade, consubstanciada em nota promissória em favor deste.
I. Trata-se de simulação relativa, e, como tal, o negócio jurídico celebrado é nulo.
II. Qualquer interessado juridicamente poderá arguir a invalidade do negócio jurídico.
III. Fábio poderá arguir a invalidade do negócio jurídico.
IV. O prazo para propositura da ação de anulação do negócio jurídico é de 4 (quatro) anos.
V. O vício constante no negócio jurídico em questão poderá ser sanado mediante a ratificação. Assinale a alternativa CORRETA, após a aferição da veracidade das assertivas acima

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Respondido por luizguimellop9wz69
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Olá!

Resposta certa IV pois segundo o código civil no Art. 178

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

- no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

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