De maneira geral, o IFRS 9/CPC 48 trata da mensuração e da classificação dos instrumentos financeiros, conforme definidos pelo IAS 32/CPC 39. Um instrumento financeiro decorre de um contrato entre duas ou mais partes interessadas em realizar determinada transação de transferência de recursos. Contrato, de acordo com a definição do IAS 32/CPC 39, é um acordo entre duas ou mais partes que reconhecem claramente que elas têm pouco, ou nenhum, critério para evitar os efeitos econômicos desse acordo, porque, normalmente, o acordo é obrigatório nos termos da lei. Os contratos e, por consequência, os instrumentos financeiros podem assumir uma diversidade de formas e não precisam necessariamente estar escritos”.
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informações pertinentes e úteis aos usuários de demonstrações contábeis.
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