Direito, perguntado por talvirone, 11 meses atrás

Explique o significado e os efeitos, em termos de controle de constitucionalidade, da decisão cuja ementa é transcrita abaixo.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.626-1 RIO GRANDE DO SUL
Decisão: Trata-se de recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do art. 5°, parágrafo único, do iDecreto-lei nº 1.569/77 ( o qual cuida da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor). Apesar de discutir a constitucionalidade de dispositivo distinto daqueles indigitados no RE n° 559943, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia cuja manifestação, na sessão eletrônica inaugurada em 05/10/07, foi pela repercussão geral - verifica-se que ambos os recursos enfrentam questão constitucional idêntica, qual seja, a obrigatoriedade de lei complementar para tratar de prescrição e decadência (no presente caso, em face do art. 18, §1°, da Constituição Federal de 1967/69).
Diante do exposto, e pelas mesmas razões que aderi à manifestação da Ministra Carmem Lúcia no RE nº 559943, entendo que há repercussão geral da questão constitucional sub judice.
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente) conheceu do recurso extraordinário e a ele negou provimento, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, e do parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.569/1977. Em seguida, o Tribunal adiou a deliberação quanto aos efeitos da modulação

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Respondido por lucasgentil2
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Não faço ideia

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