Direito, perguntado por superamade2010, 6 meses atrás

Explique o seguinte artigo:

ARTIGO 150

(Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios e nou- tra com dinheiro ou bens comuns)

1. Os bens adquiridos, na constância do casamento, em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações.

2. Fica sempre salva a compensação devida pelo património comum aos patrimónios próprios dos cônjuges, ou por estes àquele, no momento da dissolução e partilha da comunhão.​

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Respondido por MaryHelloysa
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Resposta:

2

Explicação:

professor corrigiu a prova

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