explique o que significava a palavra data no tempo da mineração
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Data significava lotes.
O descobrimento das jazidas era obrigatoriamente comunicado ao superintendente da capitania que requisitava os funcionários (guarda-mores) para que fosse feita a demarcação das datas, lotes que seriam posteriormente distribuídos entre os mineradores presentes. O minerador que havia descoberto a jazida tinha o direito de escolher as duas primeiras datas, enquanto que o guarda-mor escolhia uma outra para a Fazenda Real, que depois a vendia em leilão. A distribuição dos lotes era proporcional ao número de escravos que o minerador possuísse. Aqueles que tivessem mais de 12 escravos recebiam uma "data inteira", que correspondia a cerca de 3 mil metros quadrados. Já os que tinham menos de doze escravos recebiam apenas uma pequena parte de uma data. Os demais lotes eram sorteados entre os interessados que deviam dar início à exploração no prazo de quarenta dias, sob pena de perder a posse da terra. A venda de uma data era somente autorizada, na hipótese devidamente comprovada da perda de todos os escravos. Neste caso o minerador só podia receber uma nova data quando obtivesse outros trabalhadores. A reincidência porém, resultaria na perda definitiva.
O descobrimento das jazidas era obrigatoriamente comunicado ao superintendente da capitania que requisitava os funcionários (guarda-mores) para que fosse feita a demarcação das datas, lotes que seriam posteriormente distribuídos entre os mineradores presentes. O minerador que havia descoberto a jazida tinha o direito de escolher as duas primeiras datas, enquanto que o guarda-mor escolhia uma outra para a Fazenda Real, que depois a vendia em leilão. A distribuição dos lotes era proporcional ao número de escravos que o minerador possuísse. Aqueles que tivessem mais de 12 escravos recebiam uma "data inteira", que correspondia a cerca de 3 mil metros quadrados. Já os que tinham menos de doze escravos recebiam apenas uma pequena parte de uma data. Os demais lotes eram sorteados entre os interessados que deviam dar início à exploração no prazo de quarenta dias, sob pena de perder a posse da terra. A venda de uma data era somente autorizada, na hipótese devidamente comprovada da perda de todos os escravos. Neste caso o minerador só podia receber uma nova data quando obtivesse outros trabalhadores. A reincidência porém, resultaria na perda definitiva.
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