Filosofia, perguntado por REDBlayd, 1 ano atrás

explique no pensamento de kant a diferença das obras " critica da razao pura" e " critica da razao pratica"

me de um ponto de partida por favor preciso explicar com 30 linhas..

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Respondido por elamambretti
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Na obra "Crítica da Razão Pura" (1781), Kant explicou suas intenções "críticas", isto é, um estudo sobre os limites do conhecimento e explica essencialmente porque as metafísicas são voltadas ao fracasso e porque a razão humana é impotente para conhecer o fundo das coisas.

O entendimento, para ele, era a correlação entre o sujeito e o objeto. Neles existem as categorias tempo e espaço. Estas sendo as formas pelas quais o entendimento apreende e aprecia as coisas.  Ele definiu os juízos analíticos, “a priori”, e os juízos sintéticos, “a posteriori”.

Os juízos analíticos, “a priori”, abrigam o sentido conhecimento universal e necessário, não fundamentado na experimentação. São aqueles em que o atributo denota uma característica respectiva ao sujeito. Nestes casos o predicado já se encontrava dentro da concepção do sujeito.

Os juízos sintéticos, “a posteriori”, possuem a base de sua validade na experimentação. Sua característica marcante é que nestes o atributo traz a ideia de acréscimo de uma qualidade que, por si, não lhe pertencia.

Kant também lança a sua conhecida teoria transcendental, atribuindo a esta o objeto da busca pelo conhecimento humano, propunha um método de identificação da possibilidade de juízos virem a externar um conhecimento universal.

Em "Crítica da Razão Prática" (1788), a moral de Kant é exposta. A razão prática previa a abrangência dos princípios puros da aplicação prática da razão pura no campo da moral e do direito, que proporciona os princípios básicos de sustentação a uma metafísica dos costumes.

Na busca de um princípio supremo para embasar a moralidade, conseguiu vislumbrar os sentidos chamados imperativos. Segundo ele, um imperativo é um mandamento ou uma ordem que busca indiretamente ou que resulta diretamente em um determinado fim. Subdividiu-os em categórico e hipotético.

O imperativo categórico é uma ação ordenada com um fim em si própria, em razão de ser considerada boa em seus objetivos. A esta as pessoas devem obedecer considerando a lei moral, em seu princípio de objetividade.

Quando o imperativo é chamado hipotético significa dizer que é, na verdade, gerador de uma ação ordenada para atingir um determinado outro objetivo, em outras palavras, não se resigna somente a sua simples execução, contribui com outras ações ou intenções para atingir um fim qualquer. Este fim subordina a vontade à lei moral por mero dever de respeitá-la em seus objetivos.

Ele subdividiu o imperativo categórico em três fórmulas:

1. Fórmula da Lei Universal, onde diz:  “Age somente em concordância com aquela máxima através da qual tu possas ao mesmo tempo querer que ela venha a se tornar uma lei universal.”

2. Fórmula da Humanidade, na qual orienta: “Age por forma a que uses a humanidade, quer na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio.”

3. Fórmula da Autonomia, na qual assevera: “Age de tal modo que a máxima da tua ação se possa tornar princípio de uma legislação universal”.

Bons estudos!

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