Sociologia, perguntado por nicolyrodriguesdias, 6 meses atrás

Explique a relação entre o não cumprimento dos direitos constitucionais dos movimentos sociais.

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Respondido por soudoshyungamermao
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Resposta:

A promulgação da Constituição brasileira, surgida num período pós-ditatorial, tem alguns traços marcantes. Marcos Nobre (2008) aponta algumas características importantes que se refletiram na estrutura e na forma do texto constitucional: (1) ausência de um bloco hegemônico que conduzisse o processo de elaboração da Constituição; e (2) intensa participação da sociedade civil. Essas duas características do processo constituinte se refletiram no texto constitucional, excessivamente detalhista e com muitas matérias deixadas à regulação posterior (grande número de normas de “eficácia limitada”). Não era possível chegar-se a acordos mais substantivos, e a fragmentação dos interesses políticos tornava impossível que houvesse um consenso suficiente, ou mesmo que se alcançasse o quórum de maioria qualificada exigido, a respeito de determinadas matérias. “O texto constitucional”, afirma Nobre (2008, p. 100), “é muito mais uma expressão, uma cristalização da crise de hegemonia própria dos anos 1980 do que um índice de sua superação”.

Explicação:

Outro fator que deve ser acrescentado é o “enfraquecimento da ação partidária”. Os partidos não se “reformularam” para a fase constituinte, de maneira que os agrupamentos partidários que compunham a Assembleia Constituinte, com exceção de alguns partidos menores, como PT (à época), PCB e PC do B, não se apresentavam ideologicamente coerentes, havendo divergências programáticas dentro das próprias siglas (BONAVIDES; ANDRADE, 1988, p. 472). Isso, sem dúvidas, contribuiu para uma fragmentação ideológica, já que não haviam grupos coesos que pudessem tentar alcançar a hegemonia na condução do movimento.

Essa característica do processo constituinte e do próprio texto Constitucional deu munição para que o atacassem de “colcha de retalhos”: não há uma ideologia, uma sentido unitário definido. A mesma Constituição que, de um lado, consagra os valores da livre iniciativa típicos de uma ordem liberal clássica, de outro, distribui direitos sociais que fariam corar qualquer liberal, mas sorrir partidários do welfare state.

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