Direito, perguntado por anaruthbotelho, 10 meses atrás

Explique a característica do contrato de trabalho chamada pela doutrina de “alteridade”. Indique também a presença de tal característica no direito positivado.

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Respondido por victoriagisele28
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Resposta:

Inicialmente, ao se focar a relação de emprego, deve-se mirar na relação de trabalho. Ocorre que como gênero, a relação de trabalho apresenta-se como um conceito mais amplo que a relação de emprego, abarcando-a, portanto.

Desse modo, a relação de trabalho “constitui o gênero da prestação de serviços, do qual se originam várias espécies” (JÚNIOR, 2012, p. 141).

Portanto, sempre “que o trabalho for prestado por uma pessoa em proveito de outra, sendo esse trabalho de meio ou de resultado, haverá uma relação de trabalho lato sensu” (JÚNIOR, 2012, p. 141).

Assim, da relação de trabalho advém o trabalho autônomo, eventual, avulso etc.

Já a relação de emprego “trata do trabalho subordinado, do empregado em relação ao empregador” (MARTINS, 2002, p. 90).

Nesse sentido, o art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Assim, como já referido, o contrato de trabalho figura como gênero, abarcando, portanto, o contrato de emprego. Esse, por seu turno, “diz respeito à relação entre empregado e empregador e não a outro tipo de trabalhador” (MARTINS, 2002, p. 90).

E oque eu sei espero ajudar,se ajudei me segue e põe como melhor resposta pfvrrrr, sigo de volta

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