Português, perguntado por zaidanluana, 1 ano atrás

Exoneração e Demissão podem ser equívocas, unívocas ou análogas?

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Respondido por adaork1
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menta: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO E DEMISSÃO. IMPROPRIEDADE DO TERMO NÃO É SUFICIENTE PARA ANULAR O ATO. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - A função ocupada pelo apelado era de confiança, e como tal seria livre a nomeação e a exoneração pela autoridade competente (inc. II, do art. 37 , da CF/88 ). 2 - A impropriedade do termo utilizado no ato de desligamento de função de confiança (demissão no lugar de exoneração), não é suficiente para a anulação deste, pois deve-se levar em consideração que o princípio da legalidade não pode ser entendido de maneira estanque, mas deve harmonizar-se com outros valores que regem a Administração Pública, notadamente o da boa-fé, essencial à perpetuação do Estado Democrático de Direito. 3 - Apelação provida.

Encontrado em: :000484 ANO:1991 (SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INSS EM MINAS GERAIS) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.... EXONERAÇÃOE DEMISSÃO. IMPROPRIEDADE DO TERMO NÃO É SUFICIENTE PARA ANULAR O ATO. APELAÇÃO PROVIDA. 1... ato de desligamento de função de confiança (demissão no lugar de exoneração), não é suficiente para...

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