Existem situações em que há proibição total para o exercício de direitos por parte da pessoa natural, o que pode acarretar, ocorrendo violação à regra, a nulidade absoluta do negócio jurídico eventualmente celebrado. Estes indivíduos possuem direitos, porém, não podem exercê-los pessoalmente, devendo ser representados.
Adaptado de: TARTUCE, F. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Considerando o fragmento de texto anterior, a capacidade civil sobre a qual o texto fala é:
Alternativas
Alternativa 1:
De sujeitos plenamente capazes.
Alternativa 2:
De sujeitos relativamente capazes.
Alternativa 3:
De sujeitos absolutamente capazes.
Alternativa 4:
De sujeitos com capacidade absoluta.
Alternativa 5:
De sujeitos absolutamente incapazes.
Soluções para a tarefa
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Oi, tudo bom?
O texto fala de:
Alternativa 5:
De sujeitos absolutamente incapazes.
Os sujeitos absolutamente incapazes atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, segundo o artigo 3° do Código Civil, são os menores de 16 anos. Estes possuem direitos, porém não podem exercer os atos da vida civil sem representação.
Bons estudos!
davidtecladistabtu:
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Resposta:
De sujeitos absolutamente incapazes.
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