Existem outras fontes do DIP, além das elencadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de Haia. São fontes do DIP os atos unilaterais dos Estados e as decisões das organizações internacionais que, indubitavelmente, tem como força criar direitos e deveres entre os sujeitos do direito internacional.
Soluções para a tarefa
Com relação à afirmação, ela está CORRETA.
O Direito Internacional Público consiste no ramo jurídico que trata das relações públicas estabelecidas entre os países, suas pessoas e instituições integrantes.
Com relação às suas fontes, o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça elenca as seguintes:
- Convenções internacionais: podem ser gerais ou particulares. Determinam regras que precisam ser cumpridas de forma expressa pelos seus Estados constituintes.
- Costumes internacionais: são considerados como práticas dos países que são aceitas como direito estabelecido.
- Princípios gerais do direito: são reconhecidos pelas nações civilizadas
De forma auxiliar, mas sem serem consideradas como fontes em sentido técnico são mencionadas com relação ao Direito Internacional Público a doutrina jurídica e a jurisprudência firmada neste sentido.
Além disso, são ainda consideradas como fontes do Direito Internacional Público (DIP) não consideradas no artigo 38 mencionado as seguintes:
1) analogia e equidade: recomendadas em situações que não exista uma norma estabelecida podendo, ainda, serem usadas de forma complementar.
2) Atos unilaterais dos Estados: são manifestações de vontade expressas de forma unilateral e inequívoca por determinado Estado com a pretensão de produzir efeitos jurídicos tendo o conhecimento expresso dos outros integrantes de certa sociedade internacional.
3) Decisões de organizações internacionais: são atos emitidos por estas organizações enquanto pessoas jurídicas de direito internacional devendo suas ações abrangerem mais de um país e não apenas suas questões internas.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila