Direito, perguntado por Alexandra252, 1 ano atrás

Existem outras fontes do DIP, além das elencadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de Haia. São fontes do DIP os atos unilaterais dos Estados e as decisões das organizações internacionais que, indubitavelmente, tem como força criar direitos e deveres entre os sujeitos do direito internacional.

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Respondido por anahelton10
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Olá, Alexandra!

Com relação à afirmação, ela está CORRETA.

O Direito Internacional Público consiste no ramo jurídico que trata das relações públicas estabelecidas entre os países, suas pessoas e instituições integrantes.

Com relação às suas fontes, o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça elenca as seguintes:

- Convenções internacionais: podem ser gerais ou particulares. Determinam regras que precisam ser cumpridas de forma expressa pelos seus Estados constituintes.

- Costumes internacionais: são considerados como práticas dos países que são aceitas como direito estabelecido.

- Princípios gerais do direito: são reconhecidos pelas nações civilizadas

De forma auxiliar, mas sem serem consideradas como fontes em sentido técnico são mencionadas com relação ao Direito Internacional Público a doutrina jurídica e a jurisprudência firmada neste sentido.

Além disso, são ainda consideradas como fontes do Direito Internacional Público (DIP) não consideradas no artigo 38 mencionado as seguintes:

1) analogia e equidade: recomendadas em situações que não exista uma norma estabelecida podendo, ainda, serem usadas de forma complementar.

2) Atos unilaterais dos Estados: são manifestações de vontade expressas de forma unilateral e inequívoca por determinado Estado com a pretensão de produzir efeitos jurídicos tendo o conhecimento expresso dos outros integrantes de certa sociedade internacional.

3) Decisões de organizações internacionais: são atos emitidos por estas organizações enquanto pessoas jurídicas de direito internacional devendo suas ações abrangerem mais de um país e não apenas suas questões internas.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Ana Camila

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