Existem duas correntes que identificam as fases do direito processual civil. Como assinala LAMY (2.017, pg. 25-26), a primeira é capitaneada por Niceto Alcalá-Zamora y Castillo, que afirma que “a evolução da teoria processual possui cinco etapas: período primitivo, escola judicialista, praxismo, procedimentalismo e processualismo científico.” As fases: período primitivo, escola judicialista e praxismo estão contidas na fase sincrética, descrita por DINAMARCO (2018). O procedimentalismo é similar à fase autonomista, enquanto que o processualismo científico é alçado à fase do instrumentalismo. Sobre o argumento apresentado, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Na segunda fase, o direito processual era, portanto, um simples direito adjetivo nesta fase denominada de fase sincrética. b. A primeira fase denominada fase autonomista ou conceitual, se defendia a total independência do direito processual e o direito material. c. Podemos afirmar que, o direito processual encontra-se na primeira fase, a fase instrumentalista, que tenta corrigir os excessos realizados pela fase anterior. d. Na primeira fase do direito processual, se entendia o processo como simples meio para realização dos direitos das partes. e. O direito processual encontra-se na terceira fase, fase autonomista ou conceitual, que tenta corrigir os excessos realizados pela fase anterior.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Na primeira fase do direito processual, se entendia o processo como simples meio para realização dos direitos das partes.
Explicação:
Sobre as fases do Direito Processual Civil, é correto afirmar que, na primeira fase do direito processual, se entendia o processo como simples meio para realização dos direitos das partes.
As fases do Direito Processual Civil são as seguintes:
1ᵃ Fase Sicrética: o processo era usado como simples meio para realização dos direitos das partes, e não foi considerado o direito processual como uma ciência autônoma
2ᵃ Fase Autonomista: havía autônomia entre o direito processual e o direito versado no processo.
3ᵃ Fase Instrumentalista: corrigir a fase anterior, eliminando os excessos da fase anterior e estabeleciendo o caráter público do processo.
Alternativa Correta: D