Existem diversas definições para logística reversa. Segundo a Lei 12305/10 Art. 3°, a logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial - para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou, ainda, outra destinação final ambientalmente adequada. Com relação a essa definição, assinale a alternativa que apresenta uma crítica que se pode fazer ao conceito apresentado: A) Conseguimos observar na definição apresentada que a logística reversa não mais trata apenas de retorno, mas trata dos motivos pelos quais ele ocorre. B) Refere-se somente a resíduos sólidos. C) A logística reversa ocorre por meio de sistemas operacionais diferentes em cada categoria de fluxo reverso, tem como objetivo tornar possível o retorno dos bens ou de seus materiais constituintes ao ciclo produtivo ou de negócios. D) A definição é muita ampla, incluindo contribuições sociais e econômicas. E) Apresenta somente contribuições sociais da logística reversa.
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Resposta:
B) Refere-se somente a resíduos sólidos.
Explicação:
Na Lei 12.305/10, a definição de logística reversa está atrelada a resíduos sólidos apenas, uma vez que a lei que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos também os define como instrumentos de esenvolvimento econômico e social, gerado a partir da destinação adequada dos resíduos.
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