Existem alguns princípios que norteiam as relações coletivas de trabalho e o funcionamento do sindicalismo. Dentre estes princípios, temos a Autorregulamentação, que permite que os sindicatos criem normas, realizem acordos ou convenções coletivas que influenciarão diretamente nos contratos de trabalho. O Acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, refere-se:
a)Ao acordo coletivo de trabalho.
b)Ao acordo individual de trabalho.
c)À convenção coletiva de trabalho.
d)À sentença normativa.
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d) A sentenca normartiva
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c) À convenção coletiva de trabalho.
Um conceito abstrato, a autorregulamentação refere-se a vários níveis organizacionais. Pode se referir a unidades familiares e condutas pessoais, mas geralmente designa atividades de larga escala, como profissões, grupos de empresas e religiões.
Convenção coletiva de trabalho refere-se ao acordo de caráter normativo onde dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais deixam estipuladas condições de trabalho aplicáveis (no âmbito das respectivas representações) às relações individuais de trabalho.
Bons estudos!
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