Existe uma palavra muito importante que é comum à sociedade e aos três poderes do Governo. Qual é essa palavra?
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Três Poderes
No século XVIII, as transformações do pensamento político exigiam um novo modelo político que substituísse o absolutismo. A divisão dos três poderes foi determinante nesse novo modelo.
Charle Montesquieu (1689-1755), um dos ícones do iluminismo francês, foi o responsável por organizar o modelo político que caracterizaria o Estado Democrático de Direito, isto é, o Estado Cidadão. Esse modelo também é conhecido como o modelo dos Três Poderes. Para compreender a importância da proposta desse modelo, é necessário saber o que significa propriamente um Estado composto de cidadãos.
De meados do século XVI até o fim do século XVIII, imperou, na Europa, o modelo do Estado Absolutista Moderno. Esse modelo teve por função principal reter as guerras civis que se desencadearam após as reformas religiosas protestantes. A onda de guerras civis exigiu o aparecimento de um poder centralizado capaz de conter as insurgências populares. Para tanto, a figura do monarca absoluto com poder ilimitado, geralmente agraciado com a “proteção e o ordenamento divino”, foi decisiva nesse processo.
Tal como dizia um dos mais famosos monarcas absolutistas, o “rei Sol”, Luís XIV: “O Estado sou eu”. Se o Estado era o rei, então ele próprio, o monarca, era a fonte de todo o poder político. Da pessoa do rei emanavam as atribuições para a legislação, para o juízo e para a execução das leis. O corpo populacional era composto de súditos do rei. Súditos, isto é, submissos ao poder real.
Com o passar dos séculos, dadas as condições propícias para reflexão crítica – e, portanto, crítica da política –, adquiridas com a ascensão da classe burguesa e o refreamento das guerras civis, esses súditos puderam formar sua opinião nos foros íntimos, nos clubes de intelectuais e nas rodas de discussão filosófica e acabaram por erigir os pressupostos ideológicos que viriam “implodir” o absolutismo. Um desses pressupostos era a dignidade do cidadão, o sujeito que deveria ter participação política direta e o direto exercício de seus direitos.
Evidentemente que a Revolução Francesa foi o ponto alto dessas ideias. Mas antes que os anseios dos homens que se viam como cidadãos, e não mais como súditos do rei, fossem realizados, fez-se necessária a articulação de um modelo político que substituísse o modelo absolutista. Foi nesse ínterim que estava presente a contribuição de Montesquieu.
Montesquieu propôs então a divisão do poder que se concentrava no rei. Se antes o rei era a fonte do poder, agora essa fonte era o próprio povo. Sendo o povo uma coletividade, era necessário que houvesse uma representação equilibrada. Para tanto, o poder precisava ser dividido em três instâncias: 1) o poder executivo – que se encarregaria de gerenciar o Estado e por em prática as leis aprovadas; 2) o poder legislativo – que se encarregaria da elaboração das leis; 3) e o poder judiciário – que ficaria incumbido de apreciar e julgar segundo um ordenamento jurídico.
Esses três poderes seriam equilibrados, de modo que um fiscalizaria o outro e todos seriam amparados e regulados por uma Constituição democrática – fonte de todo o poder popular. Esse modelo imperou no mundo com o Estado Democrático de Direito, nos séculos XIX e XX, e continua sendo aperfeiçoado, discutido e incrementado, sobretudo nos países ocidentais.