Pedagogia, perguntado por rhyanluisa, 1 ano atrás

Existe uma legislação que ampara o deficiente físico, mas apesar dela, o deficiente ainda se vê impossibilitado de exercer sua autonomia em função das barreiras arquitetônicas que encontra pelo seu caminho. A população necessita:
a ) Abdicar de seus direitos em prol do deficiente físico.
b ) Integrar o sujeito com deficiência à sociedade de modo que ele se adapte às barreiras encontradas.
c ) Reconhecer o deficiente físico como um sujeito que sempre necessita de ajuda do próximo.
d ) De conscientização para que a sociedade se transforme em prol dos direitos igualitários de todos os cidadãos respeitando os espaços prioritários dos deficientes físicos
e ) Sinalizar os espaços permitidos para o trânsito do deficiente físico, para que seja incluído em todos os processos sociais

Soluções para a tarefa

Respondido por fredadm2012
8

Resposta:

resposta correta letra D

Explicação:

O deficiente físico encontra-se amparado por lei, a Lei n. 13.147 de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta a Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000 que trata da Acessibilidade. Mas apesar da Legislação ainda o deficiente físico se vê muitas vezes impossibilitado de exercer sua independência por conta das barreiras encontradas em seu caminho, nas ruas mal pavimentadas, nos prédios sem elevadores ou rampas, nos lugares de movimento público sem acesso e até mesmo no reduzido número de veículos de transporte público adaptado. A população também precisa conscientizar-se de que a sociedade necessita transformar-se para que todos tenham os mesmos direitos e deve respeitar a simbologia do deficiente em todos os espaços em que ele deve ter acesso prioritário.

Respondido por raianbrainly
3

Resposta:

Resposta correta

De conscientização para que a sociedade se transforme em prol dos direitos igualitários de todos os cidadãos respeitando os espaços prioritários dos deficientes físicos

Explicação:

trecho de Lei

O deficiente físico encontra-se amparado por lei, a Lei n. 13.147 de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta a Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000 que trata da Acessibilidade.

Mas apesar da Legislação ainda o deficiente físico se vê muitas vezes impossibilitado de exercer sua independência por conta das barreiras encontradas em seu caminho, nas ruas mal pavimentadas, nos prédios sem elevadores ou rampas, nos lugares de movimento público sem acesso e até mesmo no reduzido número de veículos de transporte público adaptado. A população também precisa conscientizar-se de que a sociedade necessita transformar-se para que todos tenham os mesmos direitos e deve respeitar a simbologia do deficiente em todos os espaços em que ele deve ter acesso prioritário.

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