Existe uma grande celeuma doutrinária e jurisprudencial acerca da caracterização do crime de furto de energia elétrica. É cediço, pelo Código Penal, que equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Pergunta-se: Alterar medidor de energia elétrica para enganar a concessionária e pagar menos luz caracteriza qual crime:
Escolha uma:
a.
estelionato
b.
Fraude, apenas
c.
furto mediante fraude
d.
Conduta atípica.
e.
roubo
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Resposta:
A
Explicação:
Segundo uma decisão da 5ª turma do STJ (AREsp 1.418.119), o fato em questão configura o crime de estelionato, art. 171, do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
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