Existe coisa julgada material em sede de ação civil pública ( Lei 7347/85) ? Não, pois a coisa julgada na hipótese de procedência do pedido autoral teria uma amplitude muito grande, pelo que optou o legislador em sempre permitir sua revisão. Sim, mas apenas no caso de improcedência do pedido. Não, seja com procedência ou improcedência do pedido autoral. Sim. Trata-se de ação de conhecimento que poderá ou não ter a pretensão autoral reconhecida em sentença de procedência ou improcedência do pedido.
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A alternativa correta é a D.
A Ação Civil Pública forma pode ser proposta para defesa de interesses transindividuais e forma sim coisa julgada, conforme o entendimento dos tribunais superiores. Sua oposição é erga omnes nos limites da competência territorial do órgão que a prolatou.
Apesar de gerar coisa julgada material, não impede sua nova propositura caso seja conhecido nova fundamentação, no caso de ter sido rejeitada em um primeiro momento.
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