exercicios resolvidos Férias coletivas são férias concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Elas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a:
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Bom dia.
O artigo 139 da CLT diz: poderão ser concedidas férias coletivas a todos empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. O parágrafo 1 do mesmo artigo versa o seguinte: As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
O artigo 139 da CLT diz: poderão ser concedidas férias coletivas a todos empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. O parágrafo 1 do mesmo artigo versa o seguinte: As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
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